Defesa Agropecuária cadastra empresa para fabricação de bottons para identificação de bezerras vacinadas

Após a publicação das portarias que estabeleceram mudanças para a vacinação contra a Brucelose no Estado de São Paulo, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que a MSD Saúde Animal, com sua marca Allflex, é a primeira empresa cadastrada apta para a fabricação dos bottons que poderão ser usados para identificar as fêmeas bovinas e bubalinas, vacinadas contra a Brucelose.

Na divulgação feita à imprensa em 6 de novembro de 2024, Luciano Lobo, médico-veterinário e gerente de desenvolvimento de negócios de rastreabilidade da MSD Saúde Animal, afirmou: “A MSD Saúde Animal é uma incentivadora do uso da tecnologia de identificação para melhorar ainda mais a produtividade e sustentabilidade do negócio, além de reforçar o bem-estar animal, por isso, fazer parte deste momento é gratificante e reforça o caminho que estamos trilhando para promover melhores práticas de manejo com a identificação animal”.

Descrevendo as novas etapas, Luiz Henrique Barrochelo, médico-veterinário e coordenador da Defesa Agropecuária, explicou que “após a publicação das portarias, a fabricação dos bottons é a sequência para continuarmos mudando a pecuária paulista para melhor, com cada vez mais qualidade no manejo e bem-estar aos animais. Importante ressaltar que os identificadores seguem rígidas normas internacionais a exemplo da ISO 527 e a EN ISO 4892-2. Esses parâmetros estão estabelecidos em portaria para a fabricação dos bottons que terão as cores amarela e azul e que identificarão as bezerras imunizadas com as vacinas B19 e RB 51, garantem que os bottons sejam duráveis e tenham mínimas chances de perda”.

Processo de cadastramento

Para as empresas legalmente constituídas, interessadas em fabricar ou importar os bottons, é necessário que o responsável cadastre-se no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) como pessoa física (PF) e também como pessoa jurídica (PJ). No cadastro de pessoa jurídica, o interessado deverá apresentar/anexar cópia dos autos constitutivos da empresa registrados em Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil como Contrato Social ou Estatuto Social. Ainda no cadastro de PJ, deverá ser inserido o CPF da pessoa responsável pelo manuseio das informações no sistema. Após o cadastro, a empresa cadastrada receberá um e-mail com informe que orienta o aguardo da ativação do cadastro.

Mudanças estabelecidas

Prazos – A partir de agora, no âmbito do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), fica estabelecido que o calendário para a vacinação no Esatdo de São Paulo será em dois períodos, sendo o primeiro do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente, enquanto o segundo período tem início no dia 1º de julho e vai até dia 31 de dezembro.

O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido, terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto as unidades da Defesa Agropecuária.

Desburocratização da declaração – Diferente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.

A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.

Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.

Identificação – O modelo alternativo de identificação de vacinação contra a Brucelose – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) – trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, assim como aumenta a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.

A partir das publicações, fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação a fogo indicando o último algarismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.

As revendas de insumos e produtos veterinários interessadas deverão adquirir do fabricante os bottons, produzidos dentro de especificações indicadas em portaria, e farão a venda e fornecimento destes identificadores juntamente com as vacinas, aos médicos-veterinários ou aos produtores, mediante informação no receituário.

Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.

Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.

Para ter acesso à íntegra das portarias, acesse Link.